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Prefeitura de Pinda concede anistia IPTU

Prefeitura de Pinda concede anistia de até 100% em juros e multas de tributos

Fato Fechado por Fato Fechado
14 de fevereiro de 2025
Prefeitura de Pinda concede anistia IPTU
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A Prefeitura de Pindamonhangaba está oferecendo até 100% de desconto em multas e juros nos débitos tributários no município. A anistia de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás) varia de 60% até 100% para os débitos inscritos em dívida cobrança amigável, e os ajuizados ou não.
Durante aprovação na Câmara, dia 12 de fevereiro, algumas emendas foram incluídas no projeto, com o benefício da anistia ser estendido também para dívidas de ISS para autônomos, empresas, prestadores de serviços e Habite-se, solicitadas pelo vereador Carlos Moura – Magrão.
Sobre as formas de pagamento, quem quitar as dívidas à vista terá 100% de desconto em multas e juros; quem fizer em duas parcelas terá 90%; em três, 80%; em quatro, 70%; e em cinco vezes, 60%.
O prazo para solicitar o benefício já está em vigor e vai até dia 21 de julho, conforme tabela (ao fim do texto).
O prefeito Ricardo Piorino explicou “que é uma ação muito importante para a cidade porque a anistia contribui de forma significativa com as pessoas que estão com dívidas com o município, que poderão regularizar a situação e obter desconto de até 100% em juros e multas”, disse Piorino.
Prazos
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 130,53 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Pagamento total ou parcial
A remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.

O prazo para solicitar o benefício já está em vigor e vai até dia 21 de julho, conforme tabela (ao fim do texto).
O prefeito Ricardo Piorino explicou “que é uma ação muito importante para a cidade porque a anistia contribui de forma significativa com as pessoas que estão com dívidas com o município, que poderão regularizar a situação e obter desconto de até 100% em juros e multas”, disse Piorino.
Prazos
Nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 130,53 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Pagamento total ou parcial
A remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Parcelamento em até 60 vezes
Os inscritos em dívida ativa, mas que não quiserem aderir ao benefício da remissão, podem parcelar seus débitos normalmente, em até 60 parcelas, porém sem os descontos em juros e multas. Para isso, basta fazer a solicitação da mesma forma descrita acima.
Quem pedir a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação, que poderá ser efetuada novamente desde que seja para as opções parceladas.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada e não poderá solicitar novamente nesta opção.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.

Crédito: Prefeitura de Pindamonhangaba

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