O GRANDE DESAFIO
Todo município que está em busca de desenvolvimento ao que se relaciona a Educação consiste em se manter no ranking do IDEB e conseguir zerar a fila de espera para as creches, sendo este último o campeão de reclamação dos pais que precisam ter um local seguro para deixar seus filhos enquanto trabalham. Mas como fazer para zerar as intermináveis filas de espera para a matrícula?
PRIMEIRO PRECISAMOS COMPREENDER O ENSINO INFANTIL
É um direito previsto na Constituição Federal no artigo 208, inciso IV, da CF /88, que a Educação Básica deve ser oferecida em creches para crianças de zero (0) a três (3) anos e em pré-escolas para crianças de quatro (4) a cinco (5) anos, no entanto, o que não se sabe é que a modalidade infantil ofertada nas creches com nível etário de zero (0) a três (3) anos é de competência do município desde que o mesmo tenha a vaga a oferecer, não sendo obrigatório. O mesmo não ocorre com as vagas da pré-escola, pois a modalidade é obrigatória a partir dos quatro (4) anos de idade, segundo a Emenda Constitucional 59/2009. Prevista no artigo 30 da LDB, o Estado deve criar condições para que as crianças tenham acesso a creches e pré-escolas e para que o município aplique as Leis que regulamentam as vagas precisamos levar em consideração alguns dados:
TAUBATÉ : É uma cidade com aproximadamente 321.298 habitantes, conhecida como a Terra da Literatura infantil, tem 166 escolas sendo 66 na modalidade Creche, seu IDEB médio em torno de 6,1.
PINDAMONHANGABA: Em contrapartida o município conhecido por sua história e diversidade cultural, fica a vinte (20) km de Taubaté e segundo o IBGE tem 180.376 habitantes, apresenta um IDEB médio de 6,5. A secretaria de Educação de Pindamonhangaba administra 61 escolas municipais, sendo que vinte (20) são creches.
TREMEMBÉ : Agora vamos voltar o nosso olhar para o vizinho mais próximo, que está a apenas oito (8) km de distancia possui 47.305 habitantes, com IDEB médio de 6,3. Hoje conhecida por suas paisagens embora outrora conhecida como cidade dormitório, Tremembé conta com dezoito (18) escolas municipais sendo nove (9) creches que ofertam o ensino infantil.
Ambos os municípios ofertam o material escolar e o uniforme, que é de suma importância para a segurança de seus alunos e cada município administra a entrega de uma maneira, por exemplo, para receber o uniforme escolar da Rede Municipal os pais devem estar cadastrados na Secretaria de Educação no Sistema Informatizado Escola Online (EOL). Em Pindamonhangaba houve um investimento de 3,6 milhões em uniformes escolares, com olhar administrativo investiu também em uma Plataforma de Gestão Inteligente que processa os dados coletados de diversas fontes em um dashboard que tem por finalidade atrair novos investidores e facilitar à realização de analises necessária a construção de uma rede business. Todas essas informações tem o objetivo de informar ao leitor para que entenda que todos os municípios que citei cada qual com sua característica possui a mesma problemática, “A FILA DA CRECHE”.
COMO RESOLVER
Mas será que haveria possibilidade de resolver o problema sem usar métodos paliativos?
Será que os municípios não deveriam apostar em vouchers educacionais e assim resolver de uma vez por todas a questão, ou se empenhar em reformas, ampliações e construções de mais unidades escolares?
Para essas perguntas precisaremos recorrer à legislação, os vouchers realmente seriam a saída para resolver definitivamente a questão?
Antes de responder preciso lançar mais uma informação:
O Estado de São Paulo é o maior em número de crianças de 0 a 4 anos em fila de espera por uma vaga na creche e com a Pandemia do Covid-19 na tentativa de auxiliar as escolas particulares o governo do Estado de São Paulo criou o programa “Mais Educação Infantil” com a proposta de realizar pagamentos mensais às instituições privadas de ensino básico, voltadas às crianças de zero (0) a quatro (4) anos cadastradas junto à secretaria de Educação. “Acontece que é expressamente descabido o repasse de recursos públicos ao menos na educação infantil, a entidades detentoras de finalidade lucrativa, segundo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou o programa Inconstitucional”.
Entende-se então que o voucher educacional somente poderia ser concretizado com as escolas filantrópicas e para minha surpresa não encontrei nenhuma que se enquadre nos moldes da filantropia nos municípios, constatando que a saída para essa questão adotada tanto por Tremembé quanto por Pinda foi apostar em reformas, ampliações e construções, o que talvez justifique o sucesso das ações e o progresso evidente das cidades comparado a Taubaté, que está estacionada no tempo.
Oremos para que o Secretário de Educação escolhido não transforme sua secretaria em curral eleitoral, mas utilize visão administrativa para gerir de forma adequada o orçamento de 519 milhões previstos para o ano der 2025.
Valéria Ferri
Especialista em Gestão Administrativa Escolar